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GlossárioLorem ipsum dolor sit amet, consetetur sadipscing elitr, sed diam nonumy eirmod tempor
Conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do Código Civil, seus ascendentes e descendentes em 1.º grau ou afins, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, bem como o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1.º grau ou afins, desde que com ela vivam em comunhão de mesa e habitação.
O processo de pagamento gradual do empréstimo ao longo do tempo, geralmente em parcelas mensais que incluem uma parte do capital e dos juros.
Avaliação efetuada por um perito avaliador, de forma a atribuir um valor de mercado à mesma, valor esse que será considerado para efeitos de constituição da garantia hipotecária.
Documento que identifica a habitação e as suas características principais (localização, área, proprietário e valor tributável). Emitido e autenticado pela repartição das Finanças da freguesia onde se encontra a habitação, válido por 12 meses. Pode ser obtido online no Portal das Finanças.
Período do empréstimo no qual as prestações são compostas apenas por juros, sem alteração do capital em dívida.
Período do empréstimo no o qual não há pagamento de prestações, neste caso, o valor dos juros acumula ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período.
Serviço que permite realizar, de forma imediata e a um custo mais reduzido, todas as burocracias e formalidades relativas à compra e venda de casa, num serviço público (Conservatória do Registo Predial).
Registo que mantém informações sobre os empréstiimos e compromissos financeiros de uma pessoa, incluindo empréstimos, cartões de crédito e outros tipos de dívidas
Também pode ser utilizado o termo Certidão Permanente. É um documento que contém informações acerca da habitação, descrição, localização, titular, histórico de registos e inscrições efetuadas. Este documento é emitido pela Conservatória do Registo Predial e pode ser obtido online em https://www.predialonline.pt/PredialOnline/
Documento emitido por um perito, que avalia a eficiência energética do imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Obrigatória para imóveis que se encontrem para venda ou arrendamento e tem a validade de 10 anos desde a data de emissão.
Empréstimo para a aquisição, construção ou obras de um imóvel através de um contrato de crédito entre uma instituição financeira registada no Banco de Portugal e uma ou mais pessoas.
Crédito em que a garantia constituída é uma hipoteca sobre um imóvel, registada a favor do credor (Instituição de Crédito).
Crédito que tendo entrado em situação de incumprimento, teve as suas condições alteradas, com o objetivo de reduzir o valor da prestação. A renegociação é feita por comum acordo entre o cliente e a Instituição de Crédito.
Credor ou mutuante é a entidade que empresta o capital.
Documento que comprova a extinção ou rescisão de um contrato e serve para cancelar o registo de hipoteca na Conservatória do Registo Predial. É obrigatório ser apresentado na venda de um imóvel que tenha hipoteca e deve ser solicitado no balcão do banco no mínimo com 10 dias úteis de antecedência à data da escritura.
Debt Service-to-Income (DSTI) é o indicador do grau de esforço financeiro do cliente, associado ao pagamento de uma dívida, determinado pelo rácio entre os encargos mensais do financiamento e os rendimentos mensais líquidos do cliente.
Custos a suportar com a contratação e manutenção de determinado empréstimo.
Uma Escritura Pública é um ato jurídico necessário para estabelecer um contrato de compra/venda entre, pelo menos, duas partes. As escrituras públicas são devidamente efetuadas em Cartórios Notariais, em advogados, no Balcão único na Conservatória ou em balcões do serviço Casa Pronta.
Taxa interbancária utilizada pelos bancos como taxa de referência na maior parte dos empréstimos com taxa de juro variável. É calculada como uma média das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras e detém diferentes valores consoante o prazo a que se reporta (entre 1 semana a 12 meses). As mais utilizadas em Portugal são as 3, 6 e 12 meses.
Pessoa que, caso o benificiário de um crédito não cumpra as suas obrigações, será responsável pelo pagamento da dívida.
Ficha de Informação Normalizada Europeia. Documento obrigatório, emitido pela instituição bancária, no qual constam as condições do contrato de crédito à habitação. Deve ser entregue quando o cliente pede uma simulação de empréstimo para comprar casa e em simultâneo com a comunicação da aprovação do contrato de crédito, acompanhada da minuta do contrato de crédito, neste caso com 9 dias corridos antecedentes à data da escritura.
Documento obrigatório para prédios de construção posterior a 30/03/2004 e que descreve todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com a finalidade de habitação.
Habitação principal onde o mutuário e o seu agregado familiar residem, devendo coincidir com a morada fiscal.
Habitação que não corresponde à residência fiscal do agregado familiar (ex: casas de investimento para arrendamento ou férias).
Garantia real extrajudicial que incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, é um imposto único, pago ao Estado antes da compra da casa, devendo o comprovativo de pagamento ser apresentado no ato notarial de compra e venda.
Imposto cobrado ao comprador no momento da escritura. A taxa é aplicada sobre o valor mais elevado entre valor de aquisição ou valor patrimonial do imóvel (no caso do imposto sobre a compra). No caso do Imposto de Selo sobre o empréstimo é aplicado directamente sobre o valor do financiamento para a aquisição, sempre que aplicável.
Imposto Municipal Sobre Imóveis é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos - e que taxa o valor dessas propriedades. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), isto é, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária. É pago anualmente e poderá ser alvo de algumas isenções, nomeadamente nas primeiras aquisições.
Situação em que não é efetuado o pagamento regular e atempado das dívidas por parte do devedor.
Taxa de juro representativa das condições de mercado, utilizado como referência nos empréstimos com taxa variável. O juro a pagar pelo devedor é dado pela soma do indexante com o spread.
É a pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços que em nome e responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como IC tendo em vista a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos.
O IC não vinculado só pode assumir a forma de pessoa coletiva, exerce a sua atividade de forma independente, sem vinculação a um intermediário financeiro (mutuante) e não pode receber qualquer remuneração ou contrapartida dos mutuantes pelos serviços prestados.
Pessoa singular ou coletiva que desenvolve atividade de intermediação no âmbito de contrato, atuando em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou do grupo dos mutuantes com quem tenha celebrado um contrato de vinculação.
Representa a remuneração cobrada pela Instituição de Crédito pelo empréstimo de dinheiro.
É a sobretaxa cobrada no caso de mora (atraso no pagamento) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
Operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo pré-estabelecido, em contrapartida de um retribuição (renda). No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objeto de locação, mediante o pagamento do valor residual. No caso do bem ser um imóvel, designa-se por Leasing Imobiliário.
Loan To Value: Percentagem que determina o rácio entre o valor do financiamento concedido pelo banco e o valor de avaliação da habitação.
Sociedade de locação financeira ou leasing.
Entidade que usufrui dos bens objeto de um contrato de locação financeira.
O não pagamento de prestação ou dívida na data acordada.
Valor do financiamento contratado.
Montante Total Imputado ao Consumidor, corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar durante o período total do empréstimo. Ínclui todos os custos iniciais com o processo, comissões e seguros a cobrar ao longo da duração do empréstimo.
É a entidade que empresta o capital e recebe o juro, o Banco.
É a entidade que recebe o empréstimo e paga o juro, o Cliente.
Representa o contrato de empréstimo, no qual o mutuante (Banco) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este último obrigado ao pagamento do capital em dívida acrescido de juros.
Período de tempo que decorre entre a constituição e a extinção de determinada dívida.
O montante que o mutuário paga mensalmente ao banco para reembolsar o empréstimo.
Prestações de capital e juros que se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, partindo do pressuposto de que não há alterações da taxa de juro durante esse prazo.
Entrega parcial ou total do capital recebido a título de empréstimo ao respetivo credor.
Encargo periódico que o cliente assume nas operações de leasing.
Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.
Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as contribuições para a segurança social e outros impostos.
Análise por parte do Mutuante (Banco) da possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida.
O seguro de vida no crédito é uma forma de prevenir o impacto económico que situações graves podem ter. Trata-se assim de um contrato que tem como coberturas principais, o risco de morte ou invalidez, e que garante o pagamento do empréstimo à instituição de crédito em caso de sinistro. Não é obrigatório por lei, mas faz parte das condições que as instituições de crédito oferecem aos seus clientes e fazem depender o seu preço (spread).
Um seguro multirriscos que é associado ao seu Crédito Habitação para cobrir danos causados no edifício, em situações de incêndio, inundação, tempestades e danos por água, entre outras adversidades. É um seguro de carácter obrigatório.
Corresponde ao cálculo de uma prestação de crédito à habitação consoante os parâmetros preenchidos pelo cliente. As simulações são meramente indicativas e não têm qualquer valor contratual.
O Spread é uma componente da Taxa de Juro, definida pelo banco, contrato a contrato e que varia em função do perfil de cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo.
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo.
Taxa Anual Nominal é a taxa de juro, fixa ou variável, aplicada anualmente ao montante total do crédito utilizado que corresponde à adição (soma) do Indexante ou taxa de base fixa e do spread.
A taxa de esforço é a percentagem do rendimento familiar destinada ao pagamento de prestações de créditos.
Representa o preço, expresso em percentagem, que determinada entidade apresenta para a concessão de determinado empréstimo.
Taxa de juro que se mantém inalterada durante determinado período do empréstimo, período esse que coincide com o prazo total do contrato de empréstimo.
Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros. Por norma a Taxa Variável é representada por uma Taxa Indexada, revista em função da evolução de determinado indexante a que esteja associada, como por exemplo a Euribor.
Empréstimo composto por um período inicial de taxa fixa ou de base fixa e o período restante com taxa variável.
Empréstimos bancários que podem ser levantados em diversas parcelas (tranches) à medida das necessidades o cliente ou à medida da evolução de obras ou construções. São utilizados precisamente neste tipo de operações (construção própria ou obras).
Corresponde à transferência de um determinado Crédito à Habitação de uma instituição bancária para outra. Na transferência de crédito, existindo outros contratos de crédito associados, estes serão também transferidos e novamente escriturados e deverá ser efectuada pelos mesmos intervenientes do crédito a transferir.
Valor registado da transação do imóvel e sobre o qual será aplicado o IMT.
Venda de outros produtos ou serviços associada à concessão de crédito à habitação, como contrapartida para a redução do custo do contrato de crédito (por exemplo, o spread). A aquisição destes outros produtos ou serviços é sempre facultativa, pelo que serão sempre apresentadas ao cliente as condições para um crédito sem a sua aquisição.
Determinadas zonas geográficas que pela sua génese social ou envolvente, podem ser consideradas pelas instituições financeiras como de elevado risco ou mesmo não financiáveis.